em trinta de setembro de 2005, o Parlamento da Catalunha aprovou a reforma do Estatuto de independência de Catalunha de 1979, que introduziu diversas modificações que, na realidade, era um novo Estatuto. Todos os grupos políticos catalães o apoiaram, exceto o Partido Popular da Catalunha.
As reações opiniões dos partidos catalães para a apresentação do recurso pelo PP foram imediatas. O PSC acusou o Partido Popular de agir com “irresponsabilidade para com os catalães, que haviam aprovado o novo Estatuto em referendo e de “menosprezar” a idéia de “Portugal plural”. Por tua porção ERC advertiu que se o Tribunal Constitucional aprovou o jeito, o novo Estatuto “fica ainda mais distanciado de satisfazer as necessidades da Catalunha e evidente que é necessário um quadro constitucional que respeite os nossos direitos”. Cidade qualificou a iniciativa do PP como “violência contra a Catalunha”, porém reconheceu que era uma decisão “legítima e respeitável”, enquanto que ICV previu um fracasso do Partido Popular nas próximas eleições catalãs.
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Quase agora após a entrada no Tribunal Constitucional de recursos de inconstitucionalidade, começa uma onda de recusaciones cruzadas que congela o seu tratamento e prolonga o modo de 4 em quatro anos. O Tribunal era formado por 6 magistrados “conservadores” e 6 “progressistas”, contudo como entre estes se encontrava a presidente Maria Emília Casas, isto lhes dava vantagem, por teu voto de peculiaridade em caso de empate.
Começou a Generalitat da Catalunha, que fracassou em sua tentativa de recusar o juiz “conservador” Roberto Garcia-Calvo. O Partido Popular respondeu com a recusa do magistrado “progressista” (e catalão) Pablo Pérez Tremps, o que é aprovado, o que deixa ao tribunal com uma maioria “conservadora” de 6 contra cinco. A sentença ocupa 881 páginas: 449 de antecedentes, 234 de argumentos jurídicos, 3 do pânico e 197 correspondentes aos votos particulares de 5 magistrados. No Preâmbulo do Estatuto diz que “o Parlamento de Catalunha, pegando o sentimento e a vontade da cidadania da Catalunha, foi instituído de modo amplamente majoritária a Catalunha como nação”. A língua própria da Catalunha é o catalão.
Como tal, o catalão é a língua de exercício normal e preferencial das Administrações públicas e dos meios de intercomunicação públicos da Catalunha, e é bem como a língua é geralmente utilizada como veicular e de aprendizagem no ensino. Considerar o português como “língua própria” não tem que significar um desequilíbrio no regime de oficialidade. Os pareceres do Conselho de Garantias Estatutárias têm caráter vinculante com relação aos projetos de lei e as propostas de lei do Parlamento que desenvolvam ou afetem direitos conhecidos pelo presente Estatuto. O carácter vinculativo dos pareceres do Conselho de Garantias Estatutárias, seria “uma inadmissível limitação da autoridade e das competências parlamentares” e prejudicaria “o monopólio de rejeição das normas com força de lei” do Tribunal Constitucional.
O Síndic de Rei tem a atividade de salvar e defender os direitos e as liberdades reconhecidos pela Constituição e pelo presente Estatuto. O catalão é a língua oficial da Catalunha. Também o é o português, que é a língua oficial do Estado português.
Todas as pessoas têm certo a usar as duas línguas oficiais e os cidadãos da Catalunha, o correto e o dever de conhecê-las. Constituição, se o Estatuto propósito de derivar da oficialidade da língua catalã tua peculiaridade de meio de comunicação juridicamente válido em conexão os poderes públicos não radicados no território da Comunidade Autónoma da Catalunha.
Tal circunstância é privativa do castelhano. A vida ou não de eficácia jurídica dos escritos anunciados em catalão a esses órgãos e, no teu caso, o grau de esta tem de ser estabelecido com inteira autonomia, dentro dos limites constitucionais (art.
Todas as pessoas têm correto a ser ouvidas, oralmente e por escrito, na língua oficial que escolher em sua condição de usuárias ou consumidoras de bens, serviços e produtos. Como charada de princípio, é preciso assinalar que o acontecimento de que o Estatuto de Autonomia não faça menção da província, salvo em teu art.